No termo de referência de elaboração de PDTI, a prefeitura decide o que vai receber. Se ele pede um documento, receberá um documento. Se pede um plano em operação, poderá receber um plano em operação.
Este artigo propõe dez cláusulas para quem elabora, revisa ou fiscaliza um termo de referência de plano diretor de tecnologia. Elas servem de ponto de partida e devem ser adaptadas ao processo e à análise da procuradoria do município.
Por que o termo de referência de elaboração de PDTI costuma falhar
O Estudo Tecnologia, da Ana Smart Solutions (setembro de 2026), consolidou doze buscas temáticas no PNCP em 617 pares de contrato e tema, correspondentes a 573 contratos distintos, distribuídos em nove temas. Em 93,7% dos pares, a vigência é de até doze meses, e a mediana de valor global é de R$ 49.900,00. Essa mediana é uma referência agregada de nove temas, não uma mediana exclusiva de contratos para elaborar PDTI. O recorte sinaliza risco de descontinuidade, mas não demonstra sozinho que cada contrato terminou antes da execução do plano.
Dois casos de maior valor estão fora da base temática do PNCP. Segundo atestado de capacidade técnica da Prefeitura de Osasco, o contrato 123/2022 com a Fundação Instituto de Administração teve valor de R$ 4.002.609,85 e execução de 13/01/2023 a 20/03/2024, cerca de 14 meses. O extrato do contrato não foi localizado, o caso não foi encontrado no PNCP consultado e a modalidade não foi localizada. Para Goiás Inteligente, o termo de referência fixa R$ 1.969.700,00, 16 meses e serviço não continuado; o contrato assinado não foi examinado. As razões aproximadas de 80 e 39 vezes usam como referência a mediana agregada de nove temas e não constituem comparação homogênea de objetos.
Inferência do estudo: os valores e prazos maiores acompanham escopos mais amplos. O PETCI de Osasco lista 17 objetivos, 161 projetos e 267 indicadores, com horizonte até 2034. A versão 1.0 tem a mesma data final indicada no atestado para a execução do contrato, 20/03/2024. Isso documenta a entrega do plano, não a execução dos 161 projetos. No termo goiano, o monitoramento é entregue como diretrizes; como o contrato assinado e os relatórios de execução não foram examinados, não se conclui como o acompanhamento ocorreu. Um contrato de elaboração pode medir a qualidade e a entrega do plano; só mede resultados de execução posteriores se o objeto, os indicadores e o período contratual incluírem esse acompanhamento.
Se um contrato de elaboração dura dois meses e termina com o aceite do plano, ele pode medir a entrega contratada, mas não mede a execução de um plano que será implementado ao longo de dois anos. Para medir os resultados do plano, é preciso prever acompanhamento até esse horizonte ou manter a medição após o contrato. No caso de Osasco, o valor vem do atestado, o extrato não foi localizado e não há prova aqui sobre o que ocorreu após a entrega. No caso de Goiás, somente o termo de referência foi examinado; o contrato assinado não foi consultado.
As cláusulas abaixo corrigem esse desenho.
As dez cláusulas
1. Ferramenta de acompanhamento durante a vigência
Texto-base: A contratada disponibilizará à Administração, durante toda a vigência contratual, ferramenta de acompanhamento do plano, com registro de ações, responsáveis, prazos, riscos e evidências de execução.
Por que importa: é a cláusula que transforma elaboração em gestão. Sem ela, o plano não tem onde viver.
2. Vigência compatível com o ciclo de execução
Texto-base: O contrato terá vigência que abranja ao menos um ciclo anual de revisão do plano, com acompanhamento periódico e relatório de situação.
Texto-base complementar, sobre a vigência do plano: O plano elaborado terá vigência mínima de dois anos, com datas de início e fim declaradas, e revisão anual registrada em relatório.
Por que importa: um contrato de seis meses termina antes que qualquer ação seja executada, e a vigência mínima de dois anos com revisão anual é a referência do guia federal.
O PDTIC deve ter vigência mínima de dois anos com revisão anual.
Fonte: Secretaria de Governo Digital, página sobre PDTIC do Guia do Gestor do SISP, que cita a Portaria nº 778/2019, art. 6º, inciso VI, alterada pela Portaria nº 18.152/2020. Consulta em 06/10/2026.
Limite da fonte: a regra é dirigida aos órgãos do SISP, na administração federal, e nenhuma lei federal obriga o município a ela, por força da autonomia federativa (Constituição, artigos 1º, 18 e 30). O Guia de PDTIC do SISP, porém, é referência de boa prática para todos os municípios, que o utilizam por adesão voluntária. Para que tenha força obrigatória local, o município pode adotá-lo por decreto municipal. A Lei 14.129/2021, de Governo Digital, alcança os demais entes federados na medida em que adotarem seus comandos por ato normativo próprio (artigo 2º). A fundamentação para essa adoção, e os casos em que há recurso federal, está no artigo sobre PDTI e a Lei 14.133.
3. Linha de base e indicadores
Texto-base: O diagnóstico inicial estabelecerá linha de base datada, e o plano definirá indicadores com meta, responsável e periodicidade de aferição.
Por que importa: sem linha de base, não há como dizer se algo melhorou.
4. Propriedade e portabilidade dos dados
Texto-base: Os dados, o histórico e os documentos produzidos ou registrados na ferramenta pertencem à Administração, que poderá exportá-los integralmente, em formato aberto, a qualquer momento e ao término do contrato.
Por que importa: protege a memória institucional e evita dependência do fornecedor.
5. Capacitação inicial e continuada da equipe
Texto-base: A contratada capacitará os servidores designados para operar o plano e a ferramenta, em número de horas e perfil definidos no cronograma. Após a implantação, manterá durante toda a vigência trilhas de treinamento e material de consulta permanente, ainda que em ensino a distância, para a atualização da equipe e a formação de novos servidores.
Por que importa: o conhecimento precisa ficar na prefeitura, e muitas equipes não têm formação prévia nos temas que o plano exige. No Estudo Tecnologia, 235 de 489 municípios com setor ou equipe de TI, 48,1%, responderam não ao quesito de capacitação do pessoal de TIC. O treinamento feito uma vez, na implantação, não resolve isso: a equipe muda, os temas evoluem e quem aprende precisa de uma base de consulta para continuar evoluindo depois que a contratada sai da sala.
6. Relatório periódico com evidências
Texto-base: A contratada apresentará relatório periódico de situação do plano, com ações concluídas, atrasadas e em risco, acompanhado das evidências correspondentes.
Por que importa: é o instrumento de fiscalização e o que permite ao gestor cobrar.
7. Ligação com o planejamento das contratações
Texto-base: O plano indicará, para cada ação que envolva contratação, a previsão no plano de contratações anual, a fonte de recurso e a origem da necessidade, de modo a permitir rastreabilidade entre necessidade, planejamento e contratação.
Por que importa: une o plano ao orçamento e ao estudo técnico preliminar.
8. Conexão com as normativas e referenciais aplicáveis
Texto-base: O plano e a ferramenta relacionarão cada ação às normativas e aos referenciais aplicáveis ao município, no mínimo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a Lei Geral de Proteção de Dados, a norma ISO de segurança da informação, a norma ISO de gestão de riscos, as normas ISO de cidades inteligentes, o IEGM, o SUS Digital e o SIAFIC, e outros que o município adotar. Para cada ação, indicarão a exigência ou o quesito atendido, o responsável, o prazo e a evidência de execução.
Por que importa: a gestão pública exige que as ações estejam relacionadas a essas normativas, com planejamento e com acompanhamento da execução das entregas. Sem a conexão, cada exigência vira um projeto separado, com levantamento próprio. Com ela, uma mesma ação, com a mesma evidência, responde a várias obrigações de uma vez. A lista é exemplificativa e deve ser ajustada às normas que o município efetivamente adotar.
9. Suporte técnico continuado
Texto-base: A contratada manterá, durante toda a vigência, ferramenta e equipe de suporte técnico para esclarecer o uso da ferramenta e os conceitos aplicados no plano, e para apoiar a equipe da prefeitura na elaboração e na conferência das peças administrativas, indicando se estão ou não adequadas aos critérios do plano. O suporte é técnico, não substitui a assessoria jurídica nem a manifestação da procuradoria, e a responsabilidade pelas peças permanece com a Administração. O termo fixará canal de atendimento e prazo de resposta.
Por que importa: o suporte vai além da ferramenta. A equipe precisa de alguém que esclareça o conceito, confira se a peça está coerente com o plano e diga o que falta, no momento em que a dúvida aparece. Isso é um apoio técnico à prática da prefeitura, e a decisão e a assinatura continuam sendo dela.
10. Base de conhecimento de projetos semelhantes
Texto-base: A contratada manterá, durante a vigência, base de conhecimento de contratações e projetos semelhantes, formada por fontes públicas identificadas, como o Portal Nacional de Contratações Públicas, os portais de transparência e os sites das prefeituras e notícias sobre o que foi implementado. Cada registro indicará fonte, data e município. A base servirá de apoio à equipe da prefeitura para fundamentar o estudo técnico preliminar, o termo de referência e as demais ações do plano, e cobrirá as áreas da prefeitura que o plano alcança, não só a tecnologia.
Por que importa: o estudo técnico preliminar exige levantamento de mercado (Lei 14.133/2021, artigo 18, parágrafo 1º, inciso V), e quem o elabora precisa saber o que outros municípios contrataram, como e com que resultado. A base reúne esse histórico com fonte e data, para que a equipe fundamente a decisão em vez de partir do zero. Ela informa, e a escolha continua sendo do município. A tecnologia hoje é o sistema nervoso da prefeitura, e por isso a base não se limita a software: acompanha o plano estratégico de tecnologia da cidade, com o conjunto das áreas que dependem dele.
O que evitar
Misturar objetos sem escopo declarado. Se o termo cobre plano, LGPD e captação, cada entregável precisa ter escopo, prazo e critério de aceite próprios. Um termo que descreve tudo como "serviços de consultoria em tecnologia" impede a prefeitura de dizer o que foi entregue, o que falta e o que pode ser pago.
Uma coisa é cada item ser distinto. Outra é trabalhar de forma integrada. O termo precisa tratar as duas.
Distintos na contratação. Plano, adequação à LGPD e captação de recursos têm objetos, públicos e ritmos diferentes. Para cada um, o termo declara:
- Escopo: o que está dentro e o que está fora. O plano cobre inventário, necessidades e priorização. A LGPD cobre mapeamento dos dados pessoais, política e fluxo de atendimento ao titular. A captação cobre a carteira de oportunidades e a instrução das propostas.
- Prazo: marcos próprios. A adequação à LGPD pode ter ciclo mais curto que o plano, e a captação depende de janelas de editais que não esperam o fim do plano.
- Critério de aceite: verificável por quem fiscaliza. Por exemplo, o plano é aceito quando o inventário foi validado pelo comitê e cada necessidade tem prioridade e responsável. A carteira de captação é aceita quando cada oportunidade aponta a necessidade que atende.
- Medição e pagamento ligados a cada entregável, e não a um valor global.
Sem isso, o aceite vira discussão sobre o que estava combinado, e a fiscalização não tem o que conferir.
Integrados na execução. Distinto não significa isolado. Os três entregáveis partem do mesmo inventário de sistemas, contratos e dados. O inventário alimenta o plano, o mapeamento da LGPD e a lista de projetos que podem concorrer a recursos. Se cada entregável é conduzido em separado, a prefeitura paga mais de uma vez pelo mesmo levantamento, recebe versões diferentes da mesma realidade e descobre as contradições na hora errada, por exemplo quando uma proposta de captação descreve um sistema que o plano já marcou para substituição.
Por isso o termo declara também as interfaces entre os entregáveis:
- O que cada entregável consome dos outros e em que formato, de modo que o dado levantado uma vez seja reaproveitado.
- Um responsável pela consistência do conjunto, do lado da contratada e do lado da prefeitura.
- A regra de que a mudança em um entregável obriga a revisão dos que dependem dele.
- A ferramenta de acompanhamento da cláusula 1 como lugar onde essa ligação fica visível, e a cláusula 7 como ponte com o plano de contratações.
Em resumo: distinto na contratação, integrado na execução. A distinção protege o aceite e a fiscalização. A integração evita retrabalho e mantém o plano coerente com as frentes que dependem dele.
Copiar o termo de outro município. O termo precisa partir da necessidade local, e a necessidade vem do inventário.
Como registrar a alternativa no estudo técnico preliminar
O estudo técnico preliminar da contratação precisa apresentar o problema, as alternativas avaliadas e a solução escolhida. Um registro simples compara duas alternativas:
- Alternativa A, elaboração de documento: entrega um plano em arquivo, cujo conhecimento sai com o contrato.
- Alternativa B, assessoria assistida por plataforma: entrega os mesmos produtos dentro de uma ferramenta que a prefeitura continua operando, com as cláusulas acima.
A comparação é objetiva e permite que a escolha, qualquer que seja, esteja fundamentada.
Perguntas frequentes
O que o termo de referência de um PDTI deve exigir?
Ferramenta de acompanhamento durante a vigência, vigência de ciclo, linha de base e indicadores, portabilidade dos dados, capacitação inicial e continuada, relatório periódico com evidências, ligação com o plano de contratações, conexão com as normativas aplicáveis, suporte técnico continuado e base de conhecimento de projetos semelhantes.
Como registrar a escolha no estudo técnico preliminar?
Comparando a alternativa A, elaboração de documento, com a alternativa B, assessoria assistida por plataforma, com a conta completa de cada uma.
Fontes
- Estudo Tecnologia, Ana Smart Solutions, setembro de 2026, com base no Portal Nacional de Contratações Públicas.
- Lei 14.133/2021, artigo 18.