A prefeitura é uma só organização, mas costuma resolver o mesmo problema várias vezes, uma por secretaria. O Motor de Convergência do DIRECITY GOV mostra, antes da decisão, quantas exigências, metas e secretarias um mesmo projeto pode atender.
A Saúde implanta um controle para o SUS Digital. A TI implanta outro para o IEGM. O jurídico prepara um terceiro para a LGPD. Muitas vezes os três pedem a mesma coisa, escrita de formas diferentes. Cada um vira um projeto, um contrato e uma prestação de contas. Leia o artigo completo.
O Registro de Operações de Tratamento de dados (RoPA), exigido pela LGPD, se relaciona na base do DIRECITY com 46 requisitos de 5 referenciais. Feito uma vez, do jeito certo, o mesmo inventário gera evidência para todos eles.
| Referencial | Requisitos atendidos |
|---|---|
| ODS / Agenda 2030 | 17 metas e indicadores |
| IEGM (TCESP) | 14 quesitos, como a regulamentação da LGPD (i-Gov TI 10.1), o inventário de ativos de TI (i-Gov TI 3.6.1) e o prontuário eletrônico (i-Saúde 16.0) |
| SUS Digital | 8 itens |
| ISO 37125 | 5 itens |
| ISO 37120 | 2 indicadores |
| Referencial | Relações de origem |
|---|---|
| IEGM (TCESP) | 326 |
| ISO 37120 / 37122 / 37123 (cidades sustentáveis, inteligentes e resilientes) | 283 |
| ODS / Agenda 2030 | 279 |
| SUS Digital (INMSD) | 200 |
| LGPD | 151 |
| ISO 37125 | 103 |
Cada relação, carregada na plataforma, traz a consideração técnica, a solução proposta e se a rota indicada é operação própria ou contratada.
Encontra relações entre projetos, normas, necessidades, contratos e indicadores.
Coloca lado a lado a solução isolada e a compartilhada: custos, dependências, riscos e benefícios.
Sugere unir escopos, reaproveitar controles e compartilhar infraestrutura entre secretarias.
Verifica se a entrega atendeu aos requisitos e gerou as evidências previstas.
No DIRECITY, a convergência não é um relatório extra: é premissa de todo projeto criado na ferramenta. Antes de virar contratação, cada iniciativa já mostra quais secretarias, metas do plano de governo, normas e indicadores ela pode atender. Quem faz esse trabalho é o Agente de Convergência.
| Dimensão | Soluções isoladas | Solução compartilhada |
|---|---|---|
| Infraestrutura | Redes e contratos separados | Componentes comuns quando viáveis |
| Gestão | Vários controles independentes | Governança coordenada |
| Indicadores | Acompanhamento por secretaria | Visão municipal integrada |
| Custos | Duplicidade | Economia de escala |
| Riscos | Fragmentação | Dependência de uma infraestrutura comum, que precisa ser tratada |
Convergir não significa contratar tudo junto. O ganho é demonstrado com análise de custo total, riscos e viabilidade técnica e jurídica, caso a caso.
Não. É descobrir o que pode ser compartilhado e decidir com dados. Às vezes a melhor decisão é manter separado.
IEGM (TCESP), ISO 37120, 37122, 37123 e 37125, ODS/Agenda 2030, SUS Digital e LGPD, além das regras de contratação da Lei 14.133/2021.
Sim. O mesmo projeto passa a gerar evidência para os quesitos do Tribunal que ele atende.