Estudo PEDTC · Para Jurídico, Compras e Controle Interno

Nota técnica de contratação: da necessidade ao contrato, com segurança

Organiza os dois caminhos para o município contratar o DIRECITY GOV e reúne os precedentes publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas. Não substitui o parecer jurídico do município, a quem cabe o enquadramento de cada caso.

Para: Jurídico, Compras, Controle Interno e gabinete · 71 páginas · PDF, 4 MB · Edição de 25 de outubro de 2026 · Estudo PEDTC, Ana Smart Solutions

Os dois caminhos

Plataforma SaaS ou assessoria com plataforma

CaminhoBase legalO que o processo precisa demonstrar
1. Plataforma SaaSInexigibilidade, Lei 14.133/2021, art. 74, IQue a necessidade integrada só é atendida por esta solução, com exclusividade comprovada por documento idôneo (registro INPI BR512026003945-2 e certidão ABES 260602/45.740). O estudo técnico preliminar parte da necessidade, não da marca.
2. Assessoria com plataformaServiço técnico especializado, art. 6º, XVIII; art. 74, III, ou licitação; serviço contínuo, arts. 106 e 107Natureza intelectual e especializada, notória especialização quando direta, justificativa de preço e plano de trabalho com entregas e indicadores.
Precedentes

1.094 contratações por inexigibilidade publicadas no PNCP

De 30 de junho de 2022 a 26 de outubro de 2026, o PNCP registra 1.094 contratações com fundamento no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, excluídas as anuladas e revogadas: 492 de órgãos municipais, 66 em municípios paulistas. Em 551 o objeto é software como serviço, com valor estimado mediano de R$ 48.500,00 nas municipais. A nota lista os precedentes mais próximos do objeto, com o link de cada um no PNCP.

Cada contratação tem objeto, fornecedor e fundamentação próprios e não vincula outro processo.

O que o processo precisa conter

Oito peças da instrução

1 · DFD

Formalização da demanda com as obrigações atendidas em todas as secretarias.

2 · ETP

Estudo técnico preliminar (art. 18) comparando ao menos três cenários.

3 · Enquadramento

Necessidade integrada e exclusividade, ou natureza do serviço e notória especialização.

4 · Preço

Contratações do fornecedor, tabela pública por porte e referência de mercado.

5 · Riscos

Matriz de alocação de riscos (art. 22), quando cabível.

6 · Termo de referência

Níveis de serviço, propriedade e portabilidade dos dados, segurança e LGPD.

7 · Parecer

Parecer jurídico, manifestação do Controle Interno e publicação do ato.

8 · Orçamento

Ligação com programa do PPA, meta da LDO e dotação da LOA.

A nota traz ainda a referência de valor por porte, uma minuta de decreto de governança do PEDTC e a matriz de riscos da contratação.

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Nota técnica de contratação em PDF

Para Jurídico, Compras e Controle Interno: os dois caminhos de contratação, referência de valor por porte, 1.094 precedentes no PNCP e minuta de decreto.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Nota técnica de contratação

Quais são os caminhos de contratação?

Dois: a plataforma SaaS por inexigibilidade (Lei 14.133/2021, art. 74, I), desde que o estudo técnico preliminar demonstre que a necessidade integrada só é atendida por esta solução, com exclusividade comprovada por documento idôneo; ou a assessoria técnica especializada com fornecimento da plataforma (art. 6º, XVIII; art. 74, III, quando houver notória especialização, ou licitação).

Há precedentes de inexigibilidade para plataformas SaaS?

Sim. De 30/06/2022 a 26/10/2026, o PNCP registra 1.094 contratações com fundamento no art. 74, I, 492 delas municipais. Em 551 o objeto é software como serviço. Cada precedente tem objeto e fundamentação próprios e não vincula outro processo.

A nota substitui o parecer jurídico?

Não. É orientação técnica para instruir o processo. O enquadramento, o caminho e as cláusulas dependem da análise do Jurídico do município e dos entendimentos do Tribunal de Contas.

Outras peças

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Todas fazem parte do Estudo PEDTC, com base no IEGM 2025 dos 644 municípios paulistas.

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