Organiza os dois caminhos para o município contratar o DIRECITY GOV e reúne os precedentes publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas. Não substitui o parecer jurídico do município, a quem cabe o enquadramento de cada caso.
Para: Jurídico, Compras, Controle Interno e gabinete · 71 páginas · PDF, 4 MB · Edição de 25 de outubro de 2026 · Estudo PEDTC, Ana Smart Solutions
| Caminho | Base legal | O que o processo precisa demonstrar |
|---|---|---|
| 1. Plataforma SaaS | Inexigibilidade, Lei 14.133/2021, art. 74, I | Que a necessidade integrada só é atendida por esta solução, com exclusividade comprovada por documento idôneo (registro INPI BR512026003945-2 e certidão ABES 260602/45.740). O estudo técnico preliminar parte da necessidade, não da marca. |
| 2. Assessoria com plataforma | Serviço técnico especializado, art. 6º, XVIII; art. 74, III, ou licitação; serviço contínuo, arts. 106 e 107 | Natureza intelectual e especializada, notória especialização quando direta, justificativa de preço e plano de trabalho com entregas e indicadores. |
De 30 de junho de 2022 a 26 de outubro de 2026, o PNCP registra 1.094 contratações com fundamento no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, excluídas as anuladas e revogadas: 492 de órgãos municipais, 66 em municípios paulistas. Em 551 o objeto é software como serviço, com valor estimado mediano de R$ 48.500,00 nas municipais. A nota lista os precedentes mais próximos do objeto, com o link de cada um no PNCP.
Cada contratação tem objeto, fornecedor e fundamentação próprios e não vincula outro processo.
Formalização da demanda com as obrigações atendidas em todas as secretarias.
Estudo técnico preliminar (art. 18) comparando ao menos três cenários.
Necessidade integrada e exclusividade, ou natureza do serviço e notória especialização.
Contratações do fornecedor, tabela pública por porte e referência de mercado.
Matriz de alocação de riscos (art. 22), quando cabível.
Níveis de serviço, propriedade e portabilidade dos dados, segurança e LGPD.
Parecer jurídico, manifestação do Controle Interno e publicação do ato.
Ligação com programa do PPA, meta da LDO e dotação da LOA.
A nota traz ainda a referência de valor por porte, uma minuta de decreto de governança do PEDTC e a matriz de riscos da contratação.
Para Jurídico, Compras e Controle Interno: os dois caminhos de contratação, referência de valor por porte, 1.094 precedentes no PNCP e minuta de decreto.
Dois: a plataforma SaaS por inexigibilidade (Lei 14.133/2021, art. 74, I), desde que o estudo técnico preliminar demonstre que a necessidade integrada só é atendida por esta solução, com exclusividade comprovada por documento idôneo; ou a assessoria técnica especializada com fornecimento da plataforma (art. 6º, XVIII; art. 74, III, quando houver notória especialização, ou licitação).
Sim. De 30/06/2022 a 26/10/2026, o PNCP registra 1.094 contratações com fundamento no art. 74, I, 492 delas municipais. Em 551 o objeto é software como serviço. Cada precedente tem objeto e fundamentação próprios e não vincula outro processo.
Não. É orientação técnica para instruir o processo. O enquadramento, o caminho e as cláusulas dependem da análise do Jurídico do município e dos entendimentos do Tribunal de Contas.
Síntese em 4 páginas para o prefeito e o chefe de gabinete: o que o Tribunal mostra, o que o prefeito precisa saber e as decisões dos primeiros 30 dias.
Ver e baixar o PDF →Versão executiva em 8 páginas para todas as secretarias: os achados, comprar separado ou integrado, os 30 dias, como contratar e as objeções.
Ver e baixar o PDF →Para Fazenda, Planejamento e estruturadores: como a necessidade vira projeto pronto, recurso, entrega e benefício medido.
Ver e baixar o PDF →Todas fazem parte do Estudo PEDTC, com base no IEGM 2025 dos 644 municípios paulistas.