Este guia é para prefeitos, secretários de finanças e de tecnologia, contadores, controladores internos e vereadores que precisam entender o SIAFIC sem ler o decreto inteiro. Não é parecer jurídico. Para decisões, confira o texto oficial e a orientação do seu Tribunal de Contas.
1. O que é o SIAFIC
SIAFIC é a sigla de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. É o sistema de computador em que a prefeitura, a Câmara e os demais órgãos do município registram o orçamento, a execução da despesa e da receita, o patrimônio e a contabilidade.
O SIAFIC não é um produto do governo federal a que o município adere. É um tipo de sistema que precisa cumprir um padrão mínimo de qualidade definido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020. Cada ente escolhe se contrata ou desenvolve o seu, desde que cumpra esse padrão.
Decreto nº 10.540/2020, art. 1º, §1º. O SIAFIC é a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, utilizada por todos os Poderes e órgãos do ente, incluídas as defensorias públicas, para registrar os atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais e controlar e permitir a evidenciação desses registros.
Duas palavras explicam o conceito:
- Único: uma só base de dados, compartilhada por todos os Poderes e órgãos, com atualização, consulta e extração centralizadas (art. 2º, I).
- Integrado: comunica-se "sem intervenção humana" com os outros sistemas cujos dados afetam o orçamento, a contabilidade e o fisco, como folha, tributos, patrimônio e compras (art. 2º, II).
2. De onde vem a obrigação
| Ano | Norma | O que mudou |
|---|---|---|
| 2000 | Lei Complementar nº 101 (LRF), art. 48 | Transparência da gestão fiscal |
| 2009 | Lei Complementar nº 131 | Exigiu "sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade" e informação em tempo real |
| 2010 | Decreto nº 7.185 | Primeiro padrão mínimo de qualidade |
| 2016 | Lei Complementar nº 156 | Incluiu o §6º no art. 48 da LRF: todos os Poderes e órgãos usam "sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo", resguardada a autonomia |
| 2020 | Decreto nº 10.540 | Novo padrão mínimo de qualidade, chamado SIAFIC, com vigência a partir de 1º/1/2023 |
| 2023 | Decreto nº 11.644 | Plano de ação em 180 dias e cronograma excepcional, comunicado ao Tribunal de Contas, com última data em 1º/1/2025 |
O ponto que mais confunde: a exigência de sistema único não nasceu em 2020. Ela está na LRF desde 2016, por lei complementar. O decreto de 2020 detalha como esse sistema deve funcionar.
3. O que o decreto exige, artigo por artigo
A Ana Smart organiza os requisitos em quatro eixos. O decreto não usa essa divisão; ela serve para leitura.
3.1 Unicidade e integração
| Exigência | Artigo |
|---|---|
| Um único SIAFIC por ente, vedada a existência de mais de um, mesmo que os sistemas troquem dados entre si | Art. 1º, §6º |
| Base de dados compartilhada entre todos os usuários | Art. 2º, I |
| Comunicação sem intervenção humana com os sistemas estruturantes | Art. 2º, II e XIX |
| O Executivo contrata ou desenvolve, mantém, atualiza e define as regras contábeis e as políticas de acesso e segurança | Art. 1º, §3º |
| O Executivo respeita a autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes | Art. 1º, §4º |
3.2 Transparência em tempo real
| Exigência | Artigo |
|---|---|
| Acesso público em meio eletrônico às informações de execução orçamentária e financeira | Art. 7º |
| Informações em tempo real e pormenorizadas | Art. 7º, §1º |
| Tempo real é a disponibilização "até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil" | Art. 2º, IX |
| Informações mínimas de despesa (empenho, liquidação, pagamento, licitação, convênios) e de receita (previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento, classificação) | Art. 8º |
3.3 Segurança e rastreabilidade
| Exigência | Artigo |
|---|---|
| Controle de acesso por segregação de funções; cadastro por CPF ou certificado digital; vedação a usuários genéricos; autorização da chefia e termo de responsabilidade | Art. 11 |
| Registro de toda inclusão, exclusão e alteração, com CPF do usuário, operação, data e hora | Art. 12 |
| Conexão segura nas operações pela internet | Art. 13 |
| Proteção da base contra acesso direto não autorizado; acesso direto só por administradores identificados por CPF e com termo de responsabilidade; vedação à manipulação da base, com registro em logs | Art. 14 |
| Cópia de segurança da base que permita a recuperação, preferencialmente diária | Art. 15 |
3.4 Conformidade contábil
| Exigência | Artigo |
|---|---|
| Diário, Razão e Balancete gerados conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público | Art. 1º, §1º, VIII |
| Procedimentos contábeis sujeitos às normas gerais de consolidação das contas públicas | Art. 3º |
| Registro por partidas dobradas, com documentação de suporte | Art. 4º |
| Vedação a alterar código-fonte ou base de modo que mude a essência do registro, e a ferramentas que refaçam lançamentos | Art. 4º, §10, III e IV |
| Correções e anulações feitas por novos registros, preservando a informação original | Art. 5º |
| Integridade, confiabilidade, auditabilidade e disponibilidade das informações | Art. 9º, II |
4. Câmara e Prefeitura no mesmo sistema
É o ponto mais discutido do SIAFIC. A resposta das fontes oficiais é a mesma:
Instituto Rui Barbosa, Nota Técnica 01 do GT 3 do ACT 01/2018, 06/05/2021, coordenada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo TCE-ES. O SIAFIC é um software único por ente, usado por todos os Poderes, inclusive o Legislativo. A autonomia é preservada por regras de acesso: o Executivo não interfere nos dados dos demais Poderes (art. 1º, §4º) e uma unidade gestora não acessa os dados de outra, salvo níveis definidos nas políticas de acesso (art. 11).
TCESP, aula da Escola Paulista de Contas Públicas, 23/05/2025. Editais únicos abrangendo Executivo, Legislativo e demais órgãos têm sido apreciados de forma favorável em exame prévio, com recomendação de construção conjunta do edital entre os Poderes.
AUDESP, mesma aula. A mudança entre balancete isolado e balancete conjunto só pode ocorrer por acordo entre os órgãos e no início do exercício, antes do mês 1. A consolidação continua obrigatória.
Nota: a aula citou uma decisão isolada do Tribunal de Justiça em sentido contrário ao edital único, sem número nem relator, tratada como caso concreto.
5. Prazos e consequências
Prazos. O decreto vale desde 1º/1/2023 (art. 18). O Decreto nº 11.644/2023 permitiu, excepcionalmente e mediante comunicação ao Tribunal de Contas, implantar os requisitos conforme o cronograma do Anexo, cuja última data é 1º/1/2025.
Tesouro Nacional, aula do TCESP, 23/05/2025. "Quem não implementou até agora está descumprindo."
Consequências citadas na aula.
TCESP, aula de 23/05/2025. O mediador do Tribunal afirmou que o município que não tem o SIAFIC, que não fez a integração e a contratação de sistemas, "entra no CAUC", o cadastro de inadimplência do Tesouro, o que impede receber transferências voluntárias e recursos de convênio.
Nota: fala transcrita da legenda do vídeo. Confira com o seu Tribunal e com o Tesouro a situação específica do seu município no CAUC.
No IEGM. O SIAFIC não tem quesito próprio, mas as condições que ele exige somam pontos em três dimensões (seção 6). E, no TCESP, o Tribunal mantém um formulário próprio de diagnóstico dos SIAFICs (Comunicado SDG nº 23/2021).
6. Como o SIAFIC aparece no IEGM
O questionário do IEG-M do TCESP não cita o SIAFIC pelo nome. A Ana Smart identificou 55 quesitos e subquesitos que testam condições do decreto. Estes são os mais diretos:
| Dimensão | Quesito | O que pergunta | Eixo |
|---|---|---|---|
| i-Gov TI | 8.0 | A prefeitura possui softwares para gestão de processos? (40 pontos) | Integração |
| i-Gov TI | 8.2 | Quais sistemas estão integrados ao sistema de contabilidade? | Integração |
| i-Gov TI | 8.2.1 e 8.2.2 | Nível de integração da dívida ativa e dos precatórios com a contabilidade | Integração |
| i-Gov TI | 8.3 | Quais bases de dados estão sob gestão direta da prefeitura, sem que empresa terceira possa mudar o dado sem conhecimento do ente? | Integração e controle |
| i-Gov TI | 8.4 | Quais sistemas possuem controle de acesso à informação? | Segurança |
| i-Gov TI | 3.0 | Política de segurança da informação formalmente instituída (50 pontos) | Segurança |
| i-Gov TI | 3.5 | Política de cópias de segurança formalmente instituída (30 pontos) | Segurança |
| i-Fiscal | 1.5 e 1.5.1 | Segregação de funções e de permissões de acesso, com identificação do usuário e registro das transações | Rastreabilidade |
| i-Fiscal | 19.0 e 20.0 | Divulgação de receitas e despesas em tempo real | Transparência |
| i-Plan | 10.0 | Compatibilidade entre PPA, LDO e LOA | Integração orçamentária |
| i-Plan | 14.0 a 14.5.1 | Controle interno instituído, com autonomia, segregação e plano operativo | Controle |
| i-Plan e i-Fiscal | Indicadores do AUDESP | Calculados pelo Tribunal a partir do dado contábil enviado no padrão do plano de contas | Conformidade contábil |
Pontos conforme o Questionário Principal do IEG-M 2025, exercício 2024, do TCESP.
Por que isso importa para a nota. Os quesitos de maior peso ligados ao SIAFIC estão no i-Gov TI, justamente os de menor adesão: política de segurança (50 pontos), assinatura eletrônica no termo de responsabilidade (40) e backup, continuidade e normas de risco (30 cada).
7. Autodiagnóstico: sua cidade cumpre o SIAFIC?
7.1 Os cinco sinais que o IEGM permite ver
Responda com a contabilidade, a TI e o controle interno na mesma sala. Se qualquer resposta for "não", o município declarou ao Tribunal algo incompatível com o decreto.
| Sinal | Pergunta | Onde conferir |
|---|---|---|
| 1. Integração | A contabilidade está integrada a compras e contratos, tributos, folha, patrimônio e dívida ativa? | Resposta ao i-Gov TI 8.2 |
| 2. Controle da base | A base da contabilidade está sob gestão direta da prefeitura e tem controle de acesso? | i-Gov TI 8.3 e 8.4 |
| 3. Tempo real | Receitas e despesas aparecem no portal até o primeiro dia útil após o registro? | i-Fiscal 19.0 e 20.0 |
| 4. Rastreabilidade | Cada usuário tem permissões segregadas, identificação própria e registro das transações? | i-Fiscal 1.5.1 |
| 5. Segurança e cópia | Há política de segurança e política de backup formalmente instituídas? | i-Gov TI 3.0 e 3.5 |
Estudo SIAFIC e IEGM da Ana Smart, 19/10/2026. Só 136 dos 644 municípios paulistas, 21,1%, passam nos cinco sinais no IEG-M do exercício 2024.
7.2 Dez perguntas que o IEGM não faz, e o decreto exige
- A Câmara usa o mesmo sistema, na mesma base de dados, que a Prefeitura?
- Existe algum usuário genérico ("admin", "contabilidade", "suporte") ativo no sistema?
- Quem tem acesso direto ao banco de dados? Está identificado por CPF e assinou termo de responsabilidade?
- Toda intervenção direta no banco passa por procedimento formal, com justificativa, autorização e registro?
- O sistema impede excluir ou alterar um lançamento contábil já feito?
- O sistema aceita lançamento desequilibrado (débito diferente de crédito)?
- Quando o backup foi restaurado pela última vez, em teste, e quanto tempo levou?
- Em que estágio está a integração de cada estruturante: papel, arquivo, arquivo com importação ou integração plena?
- O balanço consolidado do município é conferido antes do envio ao AUDESP, e não só os balanços isolados?
- A prefeitura comunicou ao Tribunal de Contas o plano de ação previsto no Decreto nº 11.644/2023?
Perguntas 1 a 9 derivadas dos arts. 1º, 4º, 5º, 11, 12, 14 e 15 do decreto e dos pontos levantados por Tesouro, USP e AUDESP na aula do TCESP de 23/05/2025.
8. Como contratar ou repactuar o SIAFIC
Checklist derivado da aula do TCESP de 23/05/2025. Não substitui o parecer da procuradoria.
Antes do edital
- Reunir Executivo, Legislativo e demais órgãos para definir os requisitos em conjunto.
- Incluir a equipe contábil na elaboração do edital e na avaliação das propostas.
- Definir formalmente quais sistemas são estruturantes e o nível de integração exigido de cada um.
- Prever no edital testes de conformidade: partidas dobradas, travas de lançamento, impossibilidade de excluir ou alterar lançamento, usuários nominais, trilha de auditoria.
Na contratação
- Exigir base de dados única e compartilhada, com perfis de acesso por unidade orçamentária.
- Vedar usuários genéricos e exigir registro de quem fez cada operação.
- Exigir procedimento formal e registro para qualquer intervenção direta no banco.
- Exigir disponibilização dos dados ao portal até o primeiro dia útil seguinte ao registro.
Na implantação
- Parametrizar de fato as integrações contratadas. Funcionalidade existente não é funcionalidade em uso.
- Integrar os estruturantes por etapas, começando pelos de maior volume e risco.
- Conferir o balanço consolidado, e não só os isolados.
- Corrigir erros por estorno e ajuste.
Na governança
- Instituir política de segurança da informação e política de backup, com teste de restauração.
- Colocar o SIAFIC e as integrações no PDTI, com meta, prazo, responsável e orçamento.
9. O que o SIAFIC não é
| Afirmação | O que dizem as fontes |
|---|---|
| "O SIAFIC é um sistema do Tesouro" | Não. É um tipo de sistema com padrão mínimo de qualidade. Cada ente contrata ou desenvolve o seu (art. 1º, §3º) |
| "Câmara pode ter sistema próprio, desde que integrado" | Não. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, mesmo que se comuniquem por transmissão de dados (art. 1º, §6º) |
| "Integrar por arquivo resolve" | O decreto fala em comunicação sem intervenção humana (art. 2º, II). A aula do TCESP tratou o arquivo como estágio inferior, com risco de erro e fraude |
| "Tempo real é no fim do mês" | Não. É até o primeiro dia útil após o registro contábil (art. 2º, IX) |
| "Erro de lançamento se apaga" | Não. Corrige-se por novo registro, preservando o original (art. 5º) |
| "O prazo ainda está aberto" | A última data do cronograma excepcional do Decreto nº 11.644/2023 foi 1º/1/2025 |
| "Ter política de segurança prova que o sistema é seguro" | Não. A política é o ato; a prova é o controle configurado e testado |
10. Perguntas frequentes
- O que significa SIAFIC? Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
- Qual lei criou o SIAFIC? A exigência de sistema integrado vem da LRF (art. 48, com a LC nº 131/2009) e a de sistema único, da LC nº 156/2016. O nome SIAFIC e o padrão mínimo de qualidade atual vêm do Decreto nº 10.540/2020.
- O SIAFIC é obrigatório para municípios? Sim, para todos os entes da Federação, desde 1º/1/2023.
- Qual era o prazo? Vigência geral em 1º/1/2023. O cronograma excepcional do Decreto nº 11.644/2023, comunicado ao Tribunal de Contas, tinha última data em 1º/1/2025.
- A Câmara precisa usar o mesmo sistema da Prefeitura? Sim. Um único SIAFIC por ente, usado por todos os Poderes, com autonomia garantida por regras de acesso.
- Quem paga o SIAFIC? O Executivo contrata ou desenvolve e mantém o sistema, com ou sem rateio de despesas com os demais Poderes (art. 1º, §3º).
- O que é sistema estruturante? Sistema fundamental ao planejamento, execução e controle, comum a dois ou mais órgãos, como folha, tributos, patrimônio e compras (art. 2º, XIX). Ele deve estar integrado ao SIAFIC.
- O que é tempo real no SIAFIC? Disponibilização até o primeiro dia útil seguinte à data do registro contábil.
- O sistema pode ter usuário genérico? Não. Cada usuário é cadastrado por CPF ou certificado digital (art. 11).
- Pode mexer direto no banco de dados? Só administradores identificados, com termo de responsabilidade, e cada operação fica em log. A manipulação da base é vedada (art. 14).
- O backup é obrigatório? Sim. Cópia de segurança que permita recuperar a base, preferencialmente diária (art. 15).
- O IEGM avalia o SIAFIC? Não pelo nome, mas ao menos 55 quesitos testam condições exigidas pelo decreto, sobretudo nos blocos 3 e 8 do i-Gov TI, 1 e 18 a 22 do i-Fiscal e 10 e 14 do i-Plan.
- O que acontece se o município não cumprir? Na aula do TCESP de 23/05/2025, o mediador do Tribunal citou a inscrição no CAUC, que impede transferências voluntárias. As falhas também podem aparecer na fiscalização e nas respostas ao IEGM.
- Uma plataforma de gestão substitui o SIAFIC? Não. O SIAFIC é o sistema contábil único do ente. Plataformas de governança podem diagnosticar, planejar e acompanhar, sem substituí-lo.
11. Glossário
| Termo | Significado |
|---|---|
| SIAFIC | Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle |
| Sistema único | Sistema de base de dados compartilhada entre seus usuários |
| Sistema integrado | Sistema que se comunica sem intervenção humana com outros sistemas estruturantes |
| Sistema estruturante | Sistema comum a dois ou mais órgãos, fundamental ao planejamento, execução e controle |
| PCASP | Plano de Contas Aplicado ao Setor Público |
| AUDESP | Sistema de Auditoria Eletrônica do TCESP |
| SICONFI | Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, do Tesouro |
| CAUC | Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, do Tesouro |
| Log | Registro automático de cada operação feita no sistema |
| Usuário genérico | Login compartilhado, que não identifica a pessoa |
12. Fontes
- Decreto Federal nº 10.540/2020, consultado em 19/10/2026
- Decreto Federal nº 11.644/2023
- Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
- Instituto Rui Barbosa, Nota Técnica 01 do GT 3 do ACT 01/2018, 06/05/2021
- TCESP, Escola Paulista de Contas Públicas, aula de 23/05/2025
- TCESP, Comunicado SDG nº 23/2021
- TCESP, Questionário Principal do IEG-M 2025, exercício 2024
- Ana Smart Solutions, Estudo SIAFIC e IEGM (19/10/2026)