Categoria: SIAFIC e Governança · Série SIAFIC (Artigo 5 de 6)

SIAFIC: as 20 perguntas mais feitas e as respostas, com base na lei e no Tribunal de Contas

Publicado em 19 out 2026 · Atualizado em 19 out 2026 · 6 min de leitura · Autor: Danilo Velloso, fundador e CEO da Ana Smart Solutions
Governança municipal, SIAFIC e indicadores do IEGM na gestão pública brasileira

As respostas abaixo seguem o Decreto Federal nº 10.540/2020, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o que Tesouro Nacional, TCESP e Instituto Rui Barbosa já disseram publicamente. Não são parecer jurídico. Para o caso concreto, consulte a procuradoria e o seu Tribunal de Contas.

Conceito

1. O que é SIAFIC? É o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle: a solução de tecnologia, mantida pelo Executivo e usada por todos os Poderes e órgãos do ente, em que se registram os atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais (Decreto nº 10.540/2020, art. 1º, §1º).

2. O SIAFIC é um sistema do governo federal? Não. É um tipo de sistema que precisa cumprir um padrão mínimo de qualidade. Cada ente contrata ou desenvolve o seu (art. 1º, §3º). O Tesouro Nacional, na aula do TCESP de 23/05/2025, foi explícito: não há um sistema nacional a que o município deva aderir.

3. O que significa "único"? Uma só base de dados, compartilhada por todos os usuários (art. 2º, I). É vedado ter mais de um SIAFIC no ente, mesmo que os sistemas troquem dados entre si (art. 1º, §6º).

4. O que significa "integrado"? Que o SIAFIC se comunica, sem intervenção humana, com os sistemas estruturantes cujos dados afetam o orçamento, a contabilidade e o fisco (art. 2º, II).

5. O que é sistema estruturante? Sistema fundamental ao planejamento, execução, controle ou auditoria, comum a dois ou mais órgãos e que exige coordenação central (art. 2º, XIX). Na prática: folha, tributos, patrimônio, compras e contratos, dívida ativa, convênios. A definição de quais são, segundo a aula do TCESP, cabe a cada ente.

Obrigação e prazos

6. O SIAFIC é obrigatório para municípios? Sim. O decreto se aplica a todos os entes da Federação desde 1º/1/2023 (art. 18). A exigência de sistemas únicos para todos os Poderes está na LRF desde a Lei Complementar nº 156/2016 (art. 48, §6º).

7. Qual era o prazo? Vigência geral em 1º/1/2023. O Decreto nº 11.644/2023 exigiu plano de ação em 180 dias e permitiu, excepcionalmente e com comunicação ao Tribunal de Contas, implantar os requisitos conforme o cronograma do Anexo, cuja última data é 1º/1/2025.

8. Ainda há prazo? Para o Tesouro Nacional, não. Na aula do TCESP de 23/05/2025, Leandro Souto afirmou: "Não há que se falar agora de prazos adicionais. Quem não implementou até agora está descumprindo."

9. O que acontece se o município não cumprir? Na mesma aula, o mediador do TCESP afirmou que o município sem SIAFIC "entra no CAUC", o cadastro do Tesouro que impede receber transferências voluntárias e recursos de convênio. As falhas também podem aparecer na fiscalização do Tribunal e nas respostas ao IEGM. Confira a situação específica do seu município com o Tribunal e o Tesouro.

Câmara e Poderes

10. A Câmara precisa usar o mesmo sistema da Prefeitura? Sim. O Instituto Rui Barbosa, em nota técnica de 06/05/2021 coordenada pelo Tesouro e pelo TCE-ES, concluiu que o SIAFIC é um software único por ente, usado também pelo Legislativo.

11. Isso fere a autonomia da Câmara? O decreto obriga o Executivo a respeitar a autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes e o proíbe de interferir nos atos do ordenador de despesa (art. 1º, §4º). Uma unidade gestora não acessa os dados de outra, salvo níveis definidos nas políticas de acesso (art. 11). A autonomia é garantida pelo perfil de acesso, não por sistemas separados.

12. Pode haver um edital único para Prefeitura e Câmara? Na aula de 23/05/2025, o TCESP informou que tem apreciado de forma favorável, em exame prévio, editais únicos abrangendo os Poderes e órgãos, e recomendou a construção conjunta do edital. Uma decisão isolada do Tribunal de Justiça em sentido contrário foi tratada como caso concreto.

13. Quem paga? O Executivo contrata ou desenvolve e mantém o sistema, com ou sem rateio de despesas com os demais Poderes (art. 1º, §3º).

Funcionamento

14. O que é tempo real no SIAFIC? A disponibilização das informações até o primeiro dia útil seguinte à data do registro contábil (art. 2º, IX).

15. Pode haver usuário genérico, como "admin"? Não. Cada usuário é cadastrado por CPF ou certificado digital, com autorização da chefia e termo de responsabilidade (art. 11). Toda inclusão, exclusão ou alteração fica registrada com CPF, data e hora (art. 12).

16. Pode-se mexer direto no banco de dados? O acesso direto é restrito a administradores identificados por CPF e com termo de responsabilidade. A manipulação da base é vedada, e cada operação fica em log (art. 14). Na aula do TCESP, Tesouro e USP explicaram que a intervenção direta deve ser exceção, com procedimento formal, justificativa, autorização e registro.

17. Como se corrige um lançamento errado? Por novo registro, preservando a informação original (art. 5º). O lançamento não se apaga.

18. Integrar por arquivo atende ao decreto? O decreto fala em comunicação sem intervenção humana (art. 2º, II). Na aula do TCESP, a integração por arquivo foi tratada como possível, mas de estágio inferior, porque o arquivo é editável e abre risco de erro e de fraude.

IEGM

19. O IEGM avalia o SIAFIC? Não pelo nome. Mas ao menos 55 quesitos do IEG-M paulista testam condições exigidas pelo decreto: integração com a contabilidade, controle de acesso, tempo real, segregação de funções, política de segurança e backup, controle interno. O TCESP mantém ainda um formulário próprio de diagnóstico dos SIAFICs (Comunicado SDG nº 23/2021).

20. Quantos municípios paulistas cumprem o SIAFIC? Não há número oficial no IEGM. Pelo teste dos cinco sinais da Ana Smart, com base nas respostas do IEG-M 2025, exercício 2024, só 136 dos 644 municípios (21,1%) declaram ao Tribunal respostas compatíveis com os cinco requisitos mínimos observáveis. O teste não é nota nem certificado; mostra onde olhar primeiro.

Leia também: O que é SIAFIC | Guia do SIAFIC | Sua cidade realmente está cumprindo o SIAFIC? | Simulador: como está o seu município | IEGM: o guia completo

Fontes

Saiba o que o Tribunal pode ver no seu SIAFIC antes do Tribunal

Consulte os cinco sinais do seu município no Simulador SIAFIC, solicite um diagnóstico gratuito ou conheça a plataforma DIRECITY GOV.