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PPP é melhor do que qual alternativa?

Atualizado em outubro de 2026 · 5 min de leitura · Autor: Danilo Velloso, com base em publicação de Geraldo Fonseca

Créditos: artigo desenvolvido a partir da publicação de Geraldo Fonseca (@geraldofonseca.direitopublico), série Dialeto das Parcerias, 15/08/2026. A análise do autor corrobora a abordagem implementada na tecnologia do DIRECITY GOV, programa de computador registrado no INPI sob o processo BR512026003945-2, com data de criação em 01/05/2026.

"Melhor" sempre pede um complemento: melhor do que o quê? Na discussão sobre PPP, essa pergunta costuma ficar sem resposta. Afirma-se que a parceria transfere riscos, integra etapas e melhora o desempenho, mas raramente se diz em relação a qual alternativa.

A vantagem não se presume

A ideia central da publicação de Geraldo Fonseca é direta: uma PPP não nasce vantajosa. Ela se torna justificável quando vence uma comparação séria. Não existe solução ideal em abstrato; existe decisão bem comparada.

A lógica já está na Lei 14.133

Quem trabalha com licitações conhece o raciocínio. O estudo técnico preliminar, no art. 18 da Lei 14.133, não serve só para organizar documentos. Ele parte do problema público, levanta as alternativas possíveis e justifica técnica e economicamente a escolhida. A pergunta é sempre a mesma: qual é a melhor solução para este problema?

O debate sobre PPP precisa passar pela mesma porta. Como resume o autor, o estudo técnico preliminar pergunta quais alternativas existem; o Value for Money pergunta se a PPP entrega mais valor do que elas.

Comparar com o quê

A publicação propõe um mapa com o problema público no centro e sete caminhos ao redor, cada um com seu horizonte típico:

Alternativa Quando faz sentido Horizonte típico
Execução direta O órgão tem estrutura e equipe para executar, operar e manter Curto a médio prazo
Contratação integrada e semi-integrada Integra projeto e obra, mas termina na entrega Médio prazo
Fornecimento com serviço associado Inclui operação e manutenção por prazo limitado (art. 113) Curto a médio, operação até 5 anos
Contrato de eficiência O projeto gera economia mensurável de despesa Médio a longo, até 35 anos
Concessão comum A tarifa paga pelo usuário sustenta o serviço Longo prazo, 10 anos ou mais
Contrato de gestão com OS O desafio é operar o serviço, e não construir e manter o ativo Médio, 5 a 10 anos
PPP Prazo longo, investimento, integração e alocação de riscos justificam a parceria Longo, 20 anos ou mais

Os horizontes são referências da publicação, não regras legais, salvo os limites dos arts. 110 e 113 da Lei 14.133.

O risco da comparação desonesta

Comparar a PPP com um modelo público fraco, fragmentado ou mal planejado pode produzir uma vantagem aparente. Mas não produz uma boa decisão. O comparador público precisa representar a melhor versão realista do caminho público, com os riscos que o município de fato reteria.

Por isso o Value for Money não pode ser um carimbo posterior que confirma uma preferência já formada. Ele só tem utilidade enquanto a decisão está aberta, para que os estudos possam confirmar, reformular ou rejeitar a opção imaginada no início.

O que demonstrar

Não basta afirmar que a PPP transfere riscos ou melhora o desempenho. É preciso mostrar qual camada de valor ela entrega naquele caso concreto e por que essa camada não seria alcançada com qualidade igual por outro arranjo. Às vezes a PPP vence. Às vezes não.

Como aplicar na prefeitura

  1. Escreva o problema antes de escrever o objeto.
  2. Liste pelo menos três alternativas da tabela acima e descarte cada uma com motivo registrado.
  3. Monte o comparador público com a melhor alternativa pública, não com a situação atual.
  4. Inclua custo de ciclo de vida, riscos retidos, prazo e qualidade, não só o preço.
  5. Mantenha a decisão aberta até o fim da pré-viabilidade.

O menor custo nominal não encerra a comparação. O que importa é o melhor resultado público.

O que a publicação corrobora no DIRECITY GOV

A publicação de Geraldo Fonseca de 15/08/2026 sustenta que a decisão pela PPP só se sustenta depois de comparada com as alternativas, com o comparador público montado sobre a melhor alternativa pública. Essa é a mesma lógica que orienta a tecnologia do DIRECITY GOV.

Registro no INPI: O DIRECITY GOV é programa de computador registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, processo BR512026003945-2, com data de criação e de publicação em 01/05/2026, titularidade da Ana Smart Solutions Ltda. e de Danilo Velloso e autoria de Danilo Velloso (certificado expedido pelo INPI em 02/06/2026, nos termos da Lei 9.609/1998).

No DIRECITY GOV, o Estudo de Viabilidade calcula CAPEX, OPEX, receitas, taxa de desconto, o comparador do setor público (PSC), o custo da parceria e o Value for Money, com os riscos retidos e transferíveis entrando no cálculo. A Gestão de Projetos relaciona cada projeto ao PPA e às metas municipais, de modo que o problema público vem antes do instrumento, e a plataforma permite comparar as modalidades disponíveis para cada objeto, podendo recomendar contratação comum, concessão, PPP, parceria com OSC ou outro instrumento.

Veja também: Alternativas à PPP e Sua cidade realmente precisa de uma PPP?.

Fontes: Geraldo Fonseca, Dialeto das Parcerias, 15/08/2026; Lei 14.133/2021, arts. 18, 110 e 113.

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