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PPP: 16 perguntas e respostas para prefeitos e secretários

Atualizado em outubro de 2026 · 6 min de leitura · Autor: Danilo Velloso, fundador e CEO da Ana Smart Solutions

1. O que é PPP?

É um contrato de concessão de longo prazo da Lei 11.079/2004, nas modalidades patrocinada e administrativa, em que o parceiro privado investe, opera e mantém um serviço ou infraestrutura e é remunerado, no todo ou em parte, pelo poder público conforme o desempenho.

2. Qual a diferença entre concessão patrocinada e administrativa?

Na patrocinada, o usuário paga tarifa e a prefeitura complementa com contraprestação. Na administrativa, a Administração é a usuária e paga a contraprestação, podendo haver receitas acessórias. Se mais de 70% da remuneração da patrocinada vier do poder público, é preciso autorização legislativa específica.

3. PPP e concessão são a mesma coisa?

Não. Toda PPP é concessão, mas nem toda concessão é PPP. A concessão comum da Lei 8.987/1995 é remunerada pela tarifa, sem contraprestação pública.

4. Qual o valor mínimo de uma PPP?

R$ 10 milhões no contrato (art. 2º, § 4º, I, da Lei 11.079).

5. Qual o prazo de uma PPP?

De 5 a 35 anos, incluída eventual prorrogação, e com prestação do serviço por pelo menos 5 anos.

6. O que é o limite de 5% da RCL?

O art. 28 da Lei 11.079 impede a União de conceder garantia ou transferência voluntária a estados e municípios cujas despesas continuadas com PPPs ultrapassem 5% da Receita Corrente Líquida, nas condições do artigo. Na prática, a primeira PPP reduz o espaço para as seguintes.

7. A PPP resolve a falta de dinheiro da prefeitura?

Não. Ela troca um desembolso grande no início por pagamentos ao longo de décadas, com custos de fiscalização e riscos contingentes. Investimento privado não elimina o custo público.

8. Município pequeno pode fazer PPP?

Pode, se cumprir os requisitos e couber no orçamento. Consórcios públicos ajudam a ganhar escala; instrumentos como contrato de eficiência e concessão de uso de imóvel podem ser mais adequados a projetos menores.

9. Quais serviços municipais costumam ser feitos por PPP?

Iluminação pública, resíduos sólidos, saneamento, mobilidade e terminais, prédios públicos, creches, escolas, unidades de saúde e equipamentos culturais e esportivos. A lista indica candidatos, não decisões.

10. Quais são as alternativas à PPP?

Contrato da Lei 14.133, contratação integrada, fornecimento com serviço associado, contrato de eficiência, concessão comum, concessão de uso de bem, parcerias com OSC, contrato de gestão com OS, encomenda tecnológica, CPSI e consórcio público.

11. O que é Value for Money?

É a comparação entre o custo da PPP e o custo, ajustado ao risco, de fazer o mesmo serviço pelo caminho público (o comparador do setor público). Deve ser feita com a decisão ainda aberta e contra a melhor alternativa pública, não contra a pior.

12. O que é PMI?

O Procedimento de Manifestação de Interesse (art. 81 da Lei 14.133) permite que empresas apresentem estudos para uma futura contratação, sem garantia de licitação nem preferência ao autor. Os estudos precisam de validação independente.

13. Quem assume os riscos numa PPP?

Cada risco deve ficar com a parte que melhor consegue controlá-lo, mitigá-lo ou absorvê-lo ao menor custo. Transferir tudo ao privado não maximiza valor: o risco mal transferido volta como preço, falta de proposta ou litígio.

14. O que precisa existir antes da licitação?

Autorização com estudo de conveniência e oportunidade, demonstração do impacto orçamentário e fiscal, compatibilidade com PPA e LDO, consulta pública da minuta e licença ambiental prévia ou diretrizes, quando o objeto exigir (art. 10 da Lei 11.079). A legislação municipal pode exigir mais.

15. O Tribunal de Contas aprova a PPP antes?

Depende do Tribunal e da norma local; vários acompanham a fase preparatória. O TCU, em seu Referencial de 2024, organiza o controle sobre todo o ciclo, da preparação ao encerramento. Planejar como se o controle fosse olhar cada etapa é a regra mais segura.

16. Quem fiscaliza o contrato depois de assinado?

A prefeitura, por meio da secretaria responsável e da unidade gestora do contrato, com apoio de verificador independente quando previsto. Estruturadores e consultores podem apoiar, mas a responsabilidade de governar o contrato é pública.

Veja o guia completo na página pilar de PPP.

Fontes: Lei 11.079/2004; Lei 8.987/1995; Lei 14.133/2021; TCU, Referencial de concessões e PPPs, 2024.

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