Categoria: SIAFIC e Governança · Série SIAFIC (Artigo 1 de 6)

O que é SIAFIC: o sistema que a lei obriga toda prefeitura a ter, e por que ele é único

Publicado em 19 out 2026 · Atualizado em 19 out 2026 · 4 min de leitura · Autor: Danilo Velloso, fundador e CEO da Ana Smart Solutions
Governança municipal, SIAFIC e indicadores do IEGM na gestão pública brasileira

SIAFIC é a sigla de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Em palavras simples: é o sistema de computador em que a prefeitura, a Câmara e os demais órgãos do município registram o orçamento, cada despesa, cada receita, o patrimônio e a contabilidade. Um só sistema, para todos.

Parece um assunto de contador. Não é. Do SIAFIC dependem o portal da transparência, a prestação de contas ao Tribunal, a consolidação das contas do país e, segundo o mediador do Tribunal de Contas paulista numa aula oficial da sua escola de contas, até a possibilidade de receber transferências voluntárias.

Não é um sistema do governo federal

O erro mais comum é imaginar que exista "o SIAFIC" para o município baixar ou aderir. Não existe.

Tesouro Nacional, na aula da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, 23/05/2025. Leandro Souto, coordenador da Secretaria do Tesouro Nacional, explicou que o SIAFIC é um tipo de sistema, com requisitos mínimos de qualidade, e não um sistema nacional a que o município deva aderir.

O Decreto Federal nº 10.540/2020 define o padrão mínimo. Cabe ao Poder Executivo de cada ente contratar ou desenvolver o seu sistema, mantê-lo, atualizá-lo e definir as regras contábeis e as políticas de acesso e segurança (art. 1º, §3º).

O que quer dizer "único" e "integrado"

Único quer dizer uma só base de dados, compartilhada por todos os usuários (art. 2º, I). O decreto proíbe ter mais de um SIAFIC no mesmo ente, "mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados" (art. 1º, §6º). Dois sistemas que trocam arquivos continuam sendo dois sistemas.

Integrado quer dizer que o SIAFIC conversa "sem intervenção humana" com os outros sistemas que afetam o orçamento e a contabilidade (art. 2º, II): folha de pagamento, tributos, patrimônio, compras e contratos, dívida ativa. O decreto chama esses sistemas de estruturantes.

A obrigação é mais antiga do que parece

Ano Norma O que mudou
2009 Lei Complementar nº 131 Exigiu sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade
2016 Lei Complementar nº 156 Incluiu na LRF que todos os Poderes e órgãos usem "sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo"
2020 Decreto nº 10.540 Novo padrão mínimo, com vigência a partir de 1º/1/2023
2023 Decreto nº 11.644 Cronograma excepcional, comunicado ao Tribunal de Contas, com última data em 1º/1/2025
Tesouro Nacional, mesma aula. "Quem não implementou até agora está descumprindo."

O que o sistema precisa fazer

O decreto tem 20 artigos. Quatro grupos de exigências resumem o essencial:

  1. Um sistema para todos. Prefeitura, Câmara e demais órgãos na mesma base, com a autonomia de cada Poder garantida por regras de acesso (arts. 1º e 11).
  2. Transparência no dia seguinte. Receitas e despesas no portal até o primeiro dia útil após o registro contábil. É isso que o decreto chama de tempo real (art. 2º, IX, e art. 7º).
  3. Cada ação com nome e CPF. Nada de usuário genérico. Toda inclusão, exclusão ou alteração registrada com CPF, data e hora. O banco de dados protegido contra acesso direto, com log de cada operação. Cópia de segurança, de preferência diária (arts. 11, 12, 14 e 15).
  4. Contabilidade que não se apaga. Registros pelo plano de contas nacional, em partidas dobradas, com correção feita por novo lançamento, preservando o original (arts. 1º, 4º e 5º).

E a Câmara?

Usa o mesmo sistema. O Instituto Rui Barbosa, em nota técnica coordenada pelo Tesouro e pelo TCE-ES em 06/05/2021, concluiu que o SIAFIC é um software único por ente, usado também pelo Legislativo, com autonomia preservada por perfis de acesso.

TCESP, aula de 23/05/2025. Editais únicos para Executivo, Legislativo e demais órgãos têm sido apreciados de forma favorável pelo Tribunal em exame prévio, com recomendação de construção conjunta.

Onde o SIAFIC aparece no IEGM

O questionário do IEGM do TCESP não pergunta "você tem SIAFIC?". Mas pergunta, por exemplo, quais sistemas estão integrados à contabilidade, se as receitas são divulgadas em tempo real, se cada usuário tem permissões segregadas e se existe política de segurança e de backup. São, na prática, as exigências do decreto.

Estudo SIAFIC e IEGM da Ana Smart, 19/10/2026. Com base nessas respostas, só 136 dos 644 municípios paulistas, 21,1%, passam nos cinco sinais mínimos do SIAFIC que o IEG-M do exercício 2024 permite observar.

O artigo Sua cidade realmente está cumprindo o SIAFIC? explica o teste.

Em resumo

O SIAFIC não é um software que se compra pronto e esquece. É um conjunto de regras sobre como o dinheiro público é registrado: num só lugar, por pessoas identificadas, sem apagar o passado e à vista do cidadão no dia seguinte. Cumprir essas regras é obrigação de toda prefeitura, e a pergunta útil não é se o sistema foi contratado, mas se ele funciona como a lei descreve.

Leia também: Guia do SIAFIC | Sua cidade realmente está cumprindo o SIAFIC? | SIAFIC: perguntas frequentes | Simulador: como está o seu município | IEGM: o guia completo

Fontes

Saiba o que o Tribunal pode ver no seu SIAFIC antes do Tribunal

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