SIAFIC é a sigla de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Em palavras simples: é o sistema de computador em que a prefeitura, a Câmara e os demais órgãos do município registram o orçamento, cada despesa, cada receita, o patrimônio e a contabilidade. Um só sistema, para todos.
Parece um assunto de contador. Não é. Do SIAFIC dependem o portal da transparência, a prestação de contas ao Tribunal, a consolidação das contas do país e, segundo o mediador do Tribunal de Contas paulista numa aula oficial da sua escola de contas, até a possibilidade de receber transferências voluntárias.
Não é um sistema do governo federal
O erro mais comum é imaginar que exista "o SIAFIC" para o município baixar ou aderir. Não existe.
Tesouro Nacional, na aula da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, 23/05/2025. Leandro Souto, coordenador da Secretaria do Tesouro Nacional, explicou que o SIAFIC é um tipo de sistema, com requisitos mínimos de qualidade, e não um sistema nacional a que o município deva aderir.
O Decreto Federal nº 10.540/2020 define o padrão mínimo. Cabe ao Poder Executivo de cada ente contratar ou desenvolver o seu sistema, mantê-lo, atualizá-lo e definir as regras contábeis e as políticas de acesso e segurança (art. 1º, §3º).
O que quer dizer "único" e "integrado"
Único quer dizer uma só base de dados, compartilhada por todos os usuários (art. 2º, I). O decreto proíbe ter mais de um SIAFIC no mesmo ente, "mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados" (art. 1º, §6º). Dois sistemas que trocam arquivos continuam sendo dois sistemas.
Integrado quer dizer que o SIAFIC conversa "sem intervenção humana" com os outros sistemas que afetam o orçamento e a contabilidade (art. 2º, II): folha de pagamento, tributos, patrimônio, compras e contratos, dívida ativa. O decreto chama esses sistemas de estruturantes.
A obrigação é mais antiga do que parece
| Ano | Norma | O que mudou |
|---|---|---|
| 2009 | Lei Complementar nº 131 | Exigiu sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade |
| 2016 | Lei Complementar nº 156 | Incluiu na LRF que todos os Poderes e órgãos usem "sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo" |
| 2020 | Decreto nº 10.540 | Novo padrão mínimo, com vigência a partir de 1º/1/2023 |
| 2023 | Decreto nº 11.644 | Cronograma excepcional, comunicado ao Tribunal de Contas, com última data em 1º/1/2025 |
Tesouro Nacional, mesma aula. "Quem não implementou até agora está descumprindo."
O que o sistema precisa fazer
O decreto tem 20 artigos. Quatro grupos de exigências resumem o essencial:
- Um sistema para todos. Prefeitura, Câmara e demais órgãos na mesma base, com a autonomia de cada Poder garantida por regras de acesso (arts. 1º e 11).
- Transparência no dia seguinte. Receitas e despesas no portal até o primeiro dia útil após o registro contábil. É isso que o decreto chama de tempo real (art. 2º, IX, e art. 7º).
- Cada ação com nome e CPF. Nada de usuário genérico. Toda inclusão, exclusão ou alteração registrada com CPF, data e hora. O banco de dados protegido contra acesso direto, com log de cada operação. Cópia de segurança, de preferência diária (arts. 11, 12, 14 e 15).
- Contabilidade que não se apaga. Registros pelo plano de contas nacional, em partidas dobradas, com correção feita por novo lançamento, preservando o original (arts. 1º, 4º e 5º).
E a Câmara?
Usa o mesmo sistema. O Instituto Rui Barbosa, em nota técnica coordenada pelo Tesouro e pelo TCE-ES em 06/05/2021, concluiu que o SIAFIC é um software único por ente, usado também pelo Legislativo, com autonomia preservada por perfis de acesso.
TCESP, aula de 23/05/2025. Editais únicos para Executivo, Legislativo e demais órgãos têm sido apreciados de forma favorável pelo Tribunal em exame prévio, com recomendação de construção conjunta.
Onde o SIAFIC aparece no IEGM
O questionário do IEGM do TCESP não pergunta "você tem SIAFIC?". Mas pergunta, por exemplo, quais sistemas estão integrados à contabilidade, se as receitas são divulgadas em tempo real, se cada usuário tem permissões segregadas e se existe política de segurança e de backup. São, na prática, as exigências do decreto.
Estudo SIAFIC e IEGM da Ana Smart, 19/10/2026. Com base nessas respostas, só 136 dos 644 municípios paulistas, 21,1%, passam nos cinco sinais mínimos do SIAFIC que o IEG-M do exercício 2024 permite observar.
O artigo Sua cidade realmente está cumprindo o SIAFIC? explica o teste.
Em resumo
O SIAFIC não é um software que se compra pronto e esquece. É um conjunto de regras sobre como o dinheiro público é registrado: num só lugar, por pessoas identificadas, sem apagar o passado e à vista do cidadão no dia seguinte. Cumprir essas regras é obrigação de toda prefeitura, e a pergunta útil não é se o sistema foi contratado, mas se ele funciona como a lei descreve.
Leia também: Guia do SIAFIC | Sua cidade realmente está cumprindo o SIAFIC? | SIAFIC: perguntas frequentes | Simulador: como está o seu município | IEGM: o guia completo
Fontes
- Decreto Federal nº 10.540/2020
- Decreto Federal nº 11.644/2023
- Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 48
- Instituto Rui Barbosa, Nota Técnica 01 do GT 3 do ACT 01/2018, conceito de sistema único, 06/05/2021
- TCESP, Escola Paulista de Contas Públicas, "Organização do SIAFIC, Integração e Segurança das Informações", 23/05/2025
- Ana Smart Solutions, Estudo SIAFIC e IEGM (19/10/2026)