Categoria: PPP · Dialeto das Parcerias em Camadas (4 de 4) · Série PPP (8 de 9)

Quem assume o risco? Talvez essa não seja a primeira pergunta

Atualizado em outubro de 2026 · 6 min de leitura · Autor: Danilo Velloso, com base em publicação de Geraldo Fonseca

Créditos: artigo desenvolvido a partir da publicação de Geraldo Fonseca (@geraldofonseca.direitopublico), série Dialeto das Parcerias em Camadas, 29/09/2026. A análise do autor corrobora a abordagem implementada na tecnologia do DIRECITY GOV, programa de computador registrado no INPI sob o processo BR512026003945-2, com data de criação em 01/05/2026.

Uma matriz de riscos pode dizer, com toda a clareza, "risco X: concessionária". E ainda assim não mostrar se essa alocação funciona. A publicação de Geraldo Fonseca parte de uma discussão sobre seguros para propor uma mudança de ordem: antes de perguntar quem assume, entender o risco.

O ponto de partida: uma política de seguros federal

Ministério de Portos e Aeroportos, Portaria 450/2026, consulta pública de 24/09 a 23/10/2026, segundo Mattos Filho (25/09/2026): a proposta de Política de Seguros para infraestrutura aeroportuária, hidroviária e portuária prevê um Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade de Seguros dentro do EVTEA, elaborado antes de consolidar a matriz de riscos e a minuta do edital, com consulta formal à SUSEP e ao mercado segurador. A proposta afirma que a falta de cobertura não transfere automaticamente o risco ao poder concedente.

A proposta é federal, setorial e ainda está em consulta. Mas a pergunta que ela introduz vale para qualquer PPP municipal: o risco que se pretende transferir ao particular é realmente segurável? Há seguro, até qual limite, a que preço, e o que fica sem cobertura?

Antes de distribuir, responda

A publicação propõe seis perguntas para entender o risco:

  1. O que exatamente pode acontecer? (causa, evento, consequência)
  2. Há regra jurídica que já condicione a alocação?
  3. Quem consegue evitar ou reduzir a ocorrência?
  4. Quem consegue reduzir o impacto?
  5. Qual pode ser o tamanho da perda?
  6. Até quanto cada parte consegue absorver sem comprometer o projeto?

E um lembrete: controlar melhor não significa conseguir suportar tudo.

Depois, cinco perguntas para tratar a exposição: quanto pode ser transferido economicamente (seguro, resseguro, proteção financeira); quanto continua descoberto (franquias, limites, exclusões, falta de oferta); se o evento pode ser medido objetivamente; se todo o risco precisa ficar com uma única parte; e qual instrumento funciona melhor para cada parcela.

Os cinco testes antes de escrever "quem assume?"

Teste Pergunta
1. Capacidade de controle Quem consegue reduzir a probabilidade?
2. Capacidade de mitigação Quem consegue reduzir o impacto?
3. Capacidade de absorção Quem consegue suportar a perda, e até quanto?
4. Transferibilidade econômica Quanto pode ser transferido a terceiros?
5. Mensurabilidade É possível definir objetivamente quando e quanto ocorreu?

Só depois: alocação, instrumento, gatilho e consequência.

"Compartilhado" não é uma solução

Escrever "risco compartilhado" na matriz não resolve nada. O contrato precisa dizer quanto cada parte suporta, até qual limite ou faixa, qual gatilho altera o tratamento, como o evento é medido e qual efeito econômico ele produz. A publicação lista os instrumentos possíveis:

  • Alocação e partilha: retenção (primeira parcela com uma das partes), banda (o tratamento muda fora de uma faixa), percentual (20/80, 30/70), limite de responsabilidade e camadas por severidade.
  • Mitigação e transferência econômica: seguro, resseguro e proteção financeira.
  • Resposta contratual: gatilho de recomposição, quando compatível com a alocação.

O autor cita a Norma de Referência ANA 5/2024, do setor de saneamento, segundo a qual o compartilhamento deve ser definido por percentuais, faixas, prazos ou grandezas.

Uma distinção importante: transferir economicamente parte da exposição, por exemplo a uma seguradora, não altera necessariamente quem é o titular contratual do risco.

Uma exposição, várias camadas

A publicação traz um exemplo ilustrativo de exposição potencial de R$ 500 milhões tratada em quatro camadas:

Faixa Tratamento
R$ 0 a 10 milhões Retenção privada
R$ 10 a 150 milhões Cobertura securitária
R$ 150 a 300 milhões Compartilhamento contratual
Acima de R$ 300 milhões Gatilho extraordinário

Um evento, quatro camadas, quatro formas de tratamento econômico.

Teste uma linha da sua matriz

Tente completar a frase: o risco de ___ será alocado a ___, integralmente ou até ___, na faixa ___, porque essa parte consegue ___. Superado esse parâmetro, será aplicado ___, quando ocorrer ___, medido por ___.

Se a resposta terminar em "risco ambiental: concessionária", o trabalho de alocação talvez ainda não tenha terminado.

Para a PPP municipal

  1. Faça a matriz depois dos cinco testes, não antes.
  2. Consulte o mercado segurador na estruturação, não depois do contrato assinado.
  3. Para cada risco relevante, registre faixa, limite, gatilho, forma de medição e efeito econômico.
  4. Ligue cada risco à cláusula, ao seguro ou garantia e ao indicador correspondente.
  5. Guarde a matriz original: ela é a base de qualquer reequilíbrio.

A matriz não deve responder apenas "quem". Seguro é só uma ferramenta; a questão de fundo é construir uma alocação eficiente.

O que a publicação corrobora no DIRECITY GOV

A publicação de Geraldo Fonseca de 29/09/2026 sustenta que a matriz de riscos deve partir da capacidade real de controle, absorção e transferência de cada parte, com efeito econômico definido, e não de uma simples atribuição de quem assume. Essa é a mesma lógica que orienta a tecnologia do DIRECITY GOV.

Registro no INPI: O DIRECITY GOV é programa de computador registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, processo BR512026003945-2, com data de criação e de publicação em 01/05/2026, titularidade da Ana Smart Solutions Ltda. e de Danilo Velloso e autoria de Danilo Velloso (certificado expedido pelo INPI em 02/06/2026, nos termos da Lei 9.609/1998).

No DIRECITY GOV, a matriz de riscos é elaborada por projeto ou contrato e registra, para cada risco, tipo de alocação, categoria, causa, consequência, probabilidade, impacto em reais, valor estimado, prioridade, estratégia, contingência e responsável. Os totais de risco retido e transferível alimentam a análise financeira e o Value for Money, ou seja, a alocação tem consequência econômica calculada, que é o ponto central da publicação.

Veja também: Uma PPP não nasce no edital e o estudo de problemas e boas práticas.

Fontes: Geraldo Fonseca, Dialeto das Parcerias em Camadas, 29/09/2026; Mattos Filho, 25/09/2026; Lei 14.133/2021, art. 103.

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