Categoria: PPP · Dialeto das Parcerias em artigos (3 de 4) · Série PPP (7 de 9)

Quem estrutura pode ir embora. Quem fica para governar a PPP?

Atualizado em outubro de 2026 · 5 min de leitura · Autor: Danilo Velloso, com base em publicação de Geraldo Fonseca

Créditos: artigo desenvolvido a partir da publicação de Geraldo Fonseca (@geraldofonseca.direitopublico), série Dialeto das Parcerias, 27/09/2026. A análise do autor corrobora a abordagem implementada na tecnologia do DIRECITY GOV, programa de computador registrado no INPI sob o processo BR512026003945-2, com data de criação em 01/05/2026.

Uma PPP não nasce no edital, e também não termina na estruturação. Quando a consultoria entrega os estudos e o contrato é assinado, começa a parte mais longa: 20, 25, 30 anos de execução. A pergunta que a publicação de Geraldo Fonseca coloca é especialmente importante para os municípios: quando quem ajudou a estruturar sai de cena, quem fica para governar o contrato?

Três funções que não podem ser confundidas

A resposta não está em um único ator. O autor separa três papéis:

Função Quem exerce Pode ser contratada?
Apoiar Estruturadores e consultorias, estruturadores públicos e fundos de estruturação, verificador independente, assessoramento técnico e jurídico Sim
Governar Secretaria responsável pelo serviço, gestor ou unidade de contratos ou de PPP, Fazenda e Planejamento, autoridade competente ou conselho gestor, quando houver Não, a responsabilidade é pública
Controlar e regular Controle interno, Câmara e Tribunal de Contas, entidade reguladora quando houver, Ministério Público, controle social Não

O município não governa sozinho. Mas a responsabilidade de governar o contrato permanece pública. Confundir apoio com governança é um problema de governança em si.

Do outro lado da mesa

A concessionária acompanha o contrato com equipe, informação operacional e memória econômica próprias. Os financiadores, quando presentes, monitoram riscos, covenants e garantias, e podem ser chamados a anuir em decisões previstas no contrato. Esse lado da mesa é permanente desde o primeiro dia.

Se a prefeitura não preservar conhecimento, memória institucional e capacidade de decisão, a assimetria de informação tende a crescer a cada ano, e cada reequilíbrio, aditivo ou disputa passa a ser negociado em desvantagem.

Estruturar não é governar

A distinção central da publicação: capacidade de estruturar uma PPP não é a mesma coisa que capacidade de governá-la por décadas. O apoio externo ajuda o projeto a nascer; a capacidade pública precisa permanecer depois que ele começa a viver.

O estudo de projetos e parcerias da Ana Smart lista o que acontece quando essa capacidade falta: pagamentos sem evidência, atrasos descobertos tarde, indicadores produzidos só pela contratada, reequilíbrios sem memória da matriz original e perda de poder negocial.

O que a prefeitura precisa ter

  1. Unidade gestora formada antes da assinatura, com nome, atribuições e continuidade entre governos.
  2. Indicadores verificáveis, com fórmula, fonte, frequência, linha de base e tolerância.
  3. Dados sob controle público: cláusulas de propriedade, formato, periodicidade e entrega no término.
  4. Memória do projeto: premissas, matriz de riscos, decisões e versões guardadas em repositório único.
  5. Evidência contínua, produzida junto com cada marco, e não reconstruída para a prestação de contas.
  6. Verificador independente, quando o porte justificar, sem delegar a decisão.

A pergunta para o prefeito

A configuração concreta varia conforme a legislação local, o setor e o contrato. Mas a pergunta do autor vale para qualquer município: quem, dentro da prefeitura, estará preparado para sentar à mesa durante toda a vida da parceria?

No exercício 2024, 408 dos 644 municípios paulistas, 63,4%, declararam não ter plano diretor de tecnologia. A capacidade de manter um plano vivo, com meta, prazo, responsável e evidência, é a mesma que governa uma PPP. É por isso que a Ana Smart trata planejamento e parcerias na mesma plataforma.

O que a publicação corrobora no DIRECITY GOV

A publicação de Geraldo Fonseca de 27/09/2026 sustenta que a capacidade de governar o contrato por décadas precisa permanecer no município, depois que quem estruturou sai de cena. Essa é a mesma lógica que orienta a tecnologia do DIRECITY GOV.

Registro no INPI: O DIRECITY GOV é programa de computador registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, processo BR512026003945-2, com data de criação e de publicação em 01/05/2026, titularidade da Ana Smart Solutions Ltda. e de Danilo Velloso e autoria de Danilo Velloso (certificado expedido pelo INPI em 02/06/2026, nos termos da Lei 9.609/1998).

No DIRECITY GOV, a memória do projeto fica na própria prefeitura: carteira de projetos, viabilidade, matriz de riscos, cronograma, execução com bloqueio de conclusão sem evidência, financeiro estimado e realizado e contratos vinculados ao projeto, além do Monitor PPP. É a infraestrutura de informação que reduz a assimetria diante da concessionária e preserva o conhecimento entre equipes e governos.

Próximo artigo da série: Quem assume o risco? Talvez essa não seja a primeira pergunta.

Fontes: Geraldo Fonseca, Dialeto das Parcerias, 27/09/2026; Ana Smart, Estudo de projetos e parcerias (2026) e Estudo Tecnologia (IEG-M 2025, exercício 2024).

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