Toda vez que a PPP é escolhida sem comparação, um instrumento mais simples, mais rápido ou mais barato deixa de ser considerado. A Lei 14.133/2021, a Lei de Concessões, o Marco das Organizações da Sociedade Civil e as leis de inovação oferecem pelo menos dez caminhos. A escolha começa pelo problema, não pelo contrato.
Geraldo Fonseca, Dialeto das Parcerias, 15/08/2026: antes de discutir se uma PPP entrega valor, é preciso saber quais alternativas foram realmente consideradas.
As alternativas, uma a uma
Execução direta
Quando o órgão tem equipe e estrutura para executar, operar e manter. Prazo curto a médio. É a base do comparador público: a PPP precisa ser melhor que a melhor versão desse caminho.
Contrato de obra, serviço ou TIC (Lei 14.133)
Objeto definível, pago integralmente pelo orçamento. É o caminho da maioria das necessidades municipais.
Contratação integrada e semi-integrada
O contratado desenvolve os projetos a partir de um anteprojeto público e entrega a obra. Integra projeto e construção, mas termina na entrega; não inclui operação de longo prazo. Exige anteprojeto consistente e matriz de riscos.
Fornecimento com serviço associado
Equipamento ou sistema fornecido com operação e manutenção. Pelo art. 113 da Lei 14.133, a parte de operação e manutenção fica limitada a 5 anos contados do recebimento do objeto inicial, com prorrogação nos termos da lei. Aproxima o ciclo de vida sem virar concessão.
Contrato de eficiência
O contratado é pago com parte da economia que gerar, como na redução do consumo de energia. Pelo art. 110 da Lei 14.133, vale por até 10 anos sem investimento do contratado e até 35 anos com investimento. Exige linha de base e medição independente. Para eficiência energética em prédios públicos, costuma ser alternativa direta à PPP.
Concessão comum (Lei 8.987)
Serviço público que se paga pela tarifa, sem contraprestação pública. Longo prazo. Funciona quando a demanda e a tarifa sustentam o investimento.
Concessão ou permissão de uso de bem público
Para imóveis e ativos ociosos com uso econômico ou social. Não confundir com concessão de serviço público. É porta de entrada de capital privado acessível a municípios pequenos.
Parcerias com organizações da sociedade civil (Lei 13.019)
Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, quando há finalidade pública compartilhada com entidade sem fins lucrativos. Não pode ser compra disfarçada de serviço.
Contrato de gestão com Organização Social
Para gestão de atividade social por entidade qualificada nos termos da Lei 9.637/1998 ou da lei local, com metas e avaliação.
Encomenda tecnológica e CPSI
Quando o problema não tem solução pronta e envolve risco tecnológico. O Contrato Público para Solução Inovadora da LC 182/2021 permite testar por até 12 meses, prorrogáveis por mais 12.
Consórcio público (Lei 11.107)
Para ganhar escala regional, estruturar projeto ou conceder serviço em conjunto. Frequentemente é o que torna uma PPP possível para municípios pequenos.
Matriz rápida de escolha
| Situação dominante | Avaliar primeiro | Teste crítico |
|---|---|---|
| Objeto comum, pago pelo orçamento | Contrato da Lei 14.133 | Planejamento, competição e preço |
| Obra mais operação curta | Fornecimento com serviço associado | Operação até 5 anos |
| Economia mensurável paga o contratado | Contrato de eficiência | Linha de base e medição |
| Serviço sustentado por tarifa | Concessão comum | Demanda e modicidade |
| Tarifa insuficiente, com complemento público | Concessão patrocinada | Value for Money e capacidade de pagamento |
| Serviço não tarifável pago por desempenho | Concessão administrativa | Pagamento de longo prazo e indicadores |
| Finalidade comum com OSC | MROSC | Não ser compra de serviço |
| Problema sem solução e com risco tecnológico | ETEC ou CPSI | Risco tecnológico real |
| Município sem escala | Consórcio público | Governança e rateio |
Como escolher sem erro
O estudo técnico preliminar da Lei 14.133 (art. 18) já exige levantar alternativas e justificar técnica e economicamente a escolhida. A mesma lógica vale para a PPP: registre as alternativas, os motivos de aceitação e rejeição e as premissas usadas. O menor custo nominal não encerra a comparação; qualidade, prazo, continuidade e risco entram na conta.
Veja também: PPP é melhor do que qual alternativa? e o Guia de PPP.
Fontes: Lei 14.133/2021, arts. 18, 32, 46, 81, 110 e 113; Lei 8.987/1995; Lei 13.019/2014; LC 182/2021; Lei 11.107/2005; Geraldo Fonseca, 15/08/2026; Ana Smart, Estudo de projetos e parcerias, 2026.